Uma fonte do mais alto crédito informou a este repórter que essa decisão é definitiva, tanto é que assessores da Câmara de Umuarama encontram-se em Curitiba visitando a TV Sinal, para conhecerem os equipamentos utilizados na produção do material jornalístico, bem como o sistema de implantação dos procedimentos técnicos de transmissão de sinal virtual e televisionado da Câmara Municipal da capital e da Assembléia Legislativa do Paraná, respectivamente.
A Coluna ITALO manteve contatos com assessores na Câmara de Umuarama, que disseram que informações sobre esse assunto devem ser solicitadas junto à presidência da Casa. Mas não foi possível encontrar o presidente para uma entrevista. Apuramos, contudo, que a futura TV Legislativa de Umuarama está baseada em portaria federal que regulamenta a abertura do sinal das TVs Legislativas, também conhecidas como Canais da Cidadania.
As TVs Legislativas já existem em centenas de cidades brasileiras e são consideradas importantes para levar transparência à população, transmitindo para todos as atividades de seus representantes. É inevitável perguntar se a TV Legislativa de Umuarama, quando for ao ar, como se prevê que vai acontecer, além das discussões e discursos em plenário também irá mostrar outros fatos, como é o caso dos recentes (e constantes) acontecimentos (que é preferível nem detalhar) que estiveram durante muito tempo dominando as manchetes policiais??? Afinal, são casos que não foram definitivamente resolvidos e a população de Umuarama está carente de esclarecimentos sobre a continuidade desses processos judiciais. E isso faz parte da transparência.
Canais da cidadania
As TVs Legislativas brasileiras foram criadas a partir da aprovação da Lei da TV a Cabo, 8977/95, que previa a criação de seis Canais Básicos de Utilização Gratuíta. (CBUG’s) na grade das operadoras de televisão por assinatura. A Lei da Cabodifusão resultou de um intenso debate que se deu em 1994 em torno de uma regulamentação mais abrangente da TV a Cabo e que envolveu polêmicas posições defendidas pelo parlamento, por grupos empresariais de mídia e por entidades setoriais da sociedade civil. Algumas demandas dos envolvidos no debate foram contempladas, dentre elas a criação de canais de interesse público e veiculação gratuita, como os canais parlamentares.
Vale ainda lembrar que a portaria 189, do Ministério das Comunicações, emitida em 24 de março de 2010, estabelece diretrizes para a operacionalização em sinal aberto do Canal da Cidadania, de acordo com o artigo 13 do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD-T).
[Fonte: Umuarama Ilustrada - pelo Blog HDTV]
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