
A autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local. No caso de novos processos, o procedimento é o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas por um decreto publicado em janeiro deste ano. “Às vezes, a empresa passa por todo o processo no Congresso Nacional e fica dependendo de uma autorização de funcionamento que demora muito tempo aqui no ministério. Fizemos essa pré-autorização para desafogar os procedimentos”, explicou o ministro Paulo Bernardo.
O Ministério também deve assinar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que os projetos de engenharia das emissoras sejam analisados pela agência reguladora, que tem corpo técnico qualificado para fazer essa avaliação.
Fonte: Coletiva.Net
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